O Laudo Cautelar de Vizinhança, visa o atendimento a demandas normativas em específico a NBR ABNT 12.722, onde se preconiza em seu subitem 4.1.10.1 a seguinte obrigação: “a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora (fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.)”. O Laudo Cautelar visa resguardar o construtor que irá iniciar uma obra e proprietários de edificações confrontantes de demandas futuras por danos às edificações confrontantes oriundas de tráfegos de caminhões pesados, vibrações de bate-estacas, escavações entre outras atividades da obra a ser executada.
Permite identificar manifestações patológicas, anomalias, vícios e defeitos, assim como estruturas sãs nas edificações confrontantes à obra a ser edificada, registrando essas condições em um documento denominado Laudo Cautelar de Vizinhança que tem a função de dirimir dúvidas de a obra causou danos a imóveis confrontantes ou mesmo agravou danos já previamente existentes. A comparação entre anomalias pré-existentes e futuras (após o término da obra) são o fundamento para utilizar o Laudo Cautelar de Vizinhança.
O Laudo Cautelar de Vizinhança protege o construtor de arcar com custos de reparações de anomalias construtivas que não são de sua responsabilidade, assim como protege o confrontante do aparecimento e reparação de danos causados pela obra ao seu imóvel.
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